Vou responder essa pergunta com um testemunho MEU sobre isso.
Eu alugo um imóvel e observei um dia desses que o fundo de reserva não estava sendo descontado do meu aluguel.
Fiz as contas e enviei para a imobiliária dizendo que estaria descontando naquele mês. O que eu não sabia é que teria que provar para o mundo que aquela obrigação não era minha.
Infelizmente isso não é divulgado, nem os cursos falam sobre isso, e o resultado é que, a maioria dos Síndicos não sabem, imobiliárias não sabem, os proprietários de imóveis não sabem e nem as administradoras de condomínios não sabem porque tive que comprar brigas com todos esses para provar o que estava falando.
Chegaram a me dizer que eu estava inventando uma lei porque isso não existia. O síndico do meu condomínio disse para a imobiliária que o valor do fundo de reservas estava destacado no boleto mais ele não fazia a separação.
Nesse caso é pior ainda, então vou explicar do início.
Toda Convenção determina que 5 ou 10% do valor da taxa condominial deve ser separado para o fundo de reservas. Acontece que muitos Síndicos ignoram essa determinação.
No boleto da taxa Condominial vem escrito que o valor X é do Fundo de reservas, mas apesar de vir destacado o valor no boleto não tem como separar em dois boletos, então vem no mesmo. Esse boleto de taxa condominial normalmente é pago pelo inquilino se a unidade for alugada.
Então o inquilino paga o boleto e desconta o valor do fundo de reservas do aluguel.
Essa é uma negociação entre Inquilino e Proprietário do imóvel, não cabe ao Síndico se meter nessa negociação, porém ele precisa ter conhecimento para orientar aqueles que perguntarem.
E porque as pessoas têm tanta dificuldade de entender e divulgar isso?
Vou te explicar:
Quem paga a taxa ORDINÁRIA é o inquilino, ou seja, a folha de pagamento dos funcionários, o pró-labore do síndico, a limpeza, enfim, as despesas do dia a dia… E quem paga as taxas EXTRAORDINÁRIAS são os proprietários, e o fundo de reservas é considerado taxa extraordinária porque não se pode pagar despesas ordinárias com esse fundo. Ele só deve ser usado para URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS e precisa ser autorizado pela assembleia.
Um abraço,
Mailza Santos